Tam é condenada a indenizaçao por extravio de bagagem de vinhos

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Tam terá de pagar R$45mil por extravio de bagagem de vinhos

Decisão interessante: o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou recurso da TAM e condenou a companhia aérea a pagar indenização a um de seus passageiros, que receberá R$35.792,48 por danos materiais e R$10 mil por danos morais pelo extravio de bagagem. A decisão foi proferida pela 6ª. Câmara Cível do Tribunal, em decisão unânime. Segundo informou a assessoria imprensa do Tribunal, a TAM perdeu as bagagens do passageiro que voltava de uma viagem da Califórnia, estado americano mundialmente conhecido pela produção de vinhos. Além de duas malas com roupas, foi perdida uma mala com garrafas de vinho. As bagagens com roupas foram recuperadas, mas a das bebidas não.

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As bagagens de roupas foram recuperadas, mas a bagagem de vinhos, não.

Embasamento

Com base em notas e recibos apresentados nos autos, o passageiro alegou que o conteúdo da bagagem alcançava o valor de R$35.792,48. Em primeiro grau, foi determinado o pagamento de indenização por danos materiais no valor do conteúdo da bagagem de vinhos e de  R$10 mil pelos danos morais. A empresa interpôs recurso, afirmando que o passageiro requereu a entrega dos vinhos em sua residência – no Brasil – e por isso, os produtos não poderiam estar na bagagem perdida.

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Para o Tribunal é dever da Tam prestar o serviço com eficiência e correção, evitando provocar prejuízos a seus clientes diante a falha de suas operações

Decisão

Ao apreciar o primeiro recurso no Tribunal, o desembargador Jeová Sardinha pontuou que foram apresentados recibos e notas fiscais de compras, que comprovaram o conteúdo da bagagem extraviada – diferentemente do que a TAM havia alegado – e, ainda, que a empresa da qual ele adquiriu os vinhos realmente não faz entregas no Brasil. Além de  considerar verdadeiras as alegações do passageiro, o desembargador entendeu ser da Tam o dever de “prestar o serviço com eficiência e correção, evitando provocar prejuízos a seus clientes diante a falha de suas operações”.

A companhia aérea interpôs novo recurso no TJGO, com intuito de reformar a decisão. Entretanto, Wilson Safatle – em substituição ao desembargador – considerou que a empresa não apresentou argumentos novos para modificarem o valor da indenização. “O valor representa ser suficiente para recompor o prejuízo da vítima e desestimular a empresa a praticar semelhantes danos”, frisou o juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle.

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Quem Sou

Sou Etienne Carvalho, jornalista, sommelier formada pela ABSRS e pela FISAR, com qualificação nível 3 WSET. Atualmente, atuo como diretora e professora da ABS-DF e sigo me aprofundando no mundo do vinho como estudante de Enologia. Apaixonada por vinhos, viagens, leitura e escrita, criei este espaço para compartilhar minhas experiências e descobertas com quem, assim como eu, acredita que o conhecimento e a paixão tornam cada taça ainda mais especial.

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